Menor sob guarda judicial deve ser equiparado a filho natural do titular, no caso de plano de saúde

​Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado, e sem os custos adicionais do …