Entendemos o quão frustrante pode ser receber a notícia de que sua matrícula em Univeridade Pública Federal foi indeferida, especialmente quando isso decorre de problemas com documentação, ou que você perdeu o prazo para tanto. No entanto, nem tudo está perdido, pois, em alguns casos, essa situação pode ser reversível judicialmente.
Recentemente, a 2ª Vara Federal de Rio Grande – RS, decidiu no sentido de determinar que a Univerisdade analisasse a documentação de um candidato que fora enviada fora do prazo e, uma vez cumpridos os requisitos editalícios, que fosse matriculado o candidato no curso que logrou aprovação.
Ficou com alguma dúvida?