O Tribunal Regional Federal já firmou entendimento que os respectivos efeitos financeiros devem retroagir à data em que implementados os requisitos formais referentes à pontuação necessária para progredir funcionalmente, bem como ao interstício de 24 meses previstos, contados a partir da aquisição do direito.
A Lei Federal n. 12.772/2012 prevê os seguintes requisitos para a promoção e progressão funcional do professor do magistério superior federal:
PROGRESSÃO: I – o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e II – aprovação em avaliação de desempenho.
PROMOÇÃO: I – o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e II – aprovação em avaliação de desempenho. Para classe D e E exige-se titulo de doutor e, para esta última, também se exige lograr aprovação de memorial ou defesa de tese acadêmica inédita.
Se quiser saber mais ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco! 😊