A resposta é SIM!
Em situações em que a capacidade de expressar a vontade está comprometida, seja de forma temporária ou permanente (como no caso de Alzheimer), é aconselhável designar um curador capacitado para proteger, administrar e assumir a responsabilidade pelas decisões da pessoa afetada.
Isso se aplica a indivíduos maiores de 18 anos que, devido a doenças, distúrbios mentais ou dependência química, encontram-se incapazes de praticar os atos da vida civil. A curatela é estabelecida através da ação de interdição, concedendo ao curador autoridade para agir em nome da pessoa incapaz, assumindo a responsabilidade por suas decisões.