Menor sob guarda judicial deve ser equiparado a filho natural do titular, no caso de plano de saúde

​Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado, e sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

Avós, tios(as), madrastas/padrastos que pretendem fazer pedido de adoção da criança da qual detém a guarda, se enquadram nessa situação!

Proteger a saúde e os direitos das crianças é fundamental. A recente decisão da Terceira Turma do STJ reforça a importância de equiparar menores sob guarda judicial a filhos naturais nos planos de saúde.

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