A Lei n.º 7713/1998 estabelece que estão dispensados do pagamento do Imposto de Renda os proventos dos(as) APOSENTADOS(AS) acometidos(as) por uma série de moléstias.
São elas:
Moléstia Profissional
Tuberculose Ativa
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Neoplasia Maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Nesses casos, é possível solicitar a isenção do imposto de renda. Ainda, é permitido pleitear a restituição dos valores retidos ou pagos a título de imposto de renda nos últimos cinco anos, levando em consideração o início da manifestação da doença que justifica a concessão da isenção ao contribuinte.
Você sabia que é possível reduzir a alíquota cobrada da sua clínica com a Equiparação…
Na jornada de crescimento e inovação, as startups enfrentam desafios únicos – especialmente quando se…
Novidade na área das startups! 🚀 Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto…
O "Acordo de Sócios" é um documento legal que estabelece os direitos, obrigações e as…
Entendemos o quão frustrante pode ser receber a notícia de que sua matrícula em Univeridade…
Nem todas as jornadas empresariais têm um final feliz, mas o Encerramento Empresarial bem gerenciado…