A Lei n.º 7713/1998 estabelece que estão dispensados do pagamento do Imposto de Renda os proventos dos(as) APOSENTADOS(AS) acometidos(as) por uma série de moléstias.
São elas:
Moléstia Profissional
Tuberculose Ativa
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Neoplasia Maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia Grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Nesses casos, é possível solicitar a isenção do imposto de renda. Ainda, é permitido pleitear a restituição dos valores retidos ou pagos a título de imposto de renda nos últimos cinco anos, levando em consideração o início da manifestação da doença que justifica a concessão da isenção ao contribuinte.